PPRA & PCMSO
PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS A Norma Regulamentadora - NR9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que visa a preservação de saúde e de integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O PPRA faz parte de um conjunto de medidas mais amplas, contidas nas demais Normas Regulamentadoras, porém articula-se, principalmente com a NR-07,ou seja, Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Perdas Auditivas (PPPA). Através do PPRA pode ser conseguido a diminuição de perdas decorrentes de: Vantagens:.................................................................................. previne os acidentes de trabalho; redução da perda de material e de pessoal; ganho na otimização dos custos; diminui os gastos com saúde; aumento da qualidade, produtividade e competitividade.
Para o desenvolvimento do PPRA deve ser feito uma abordagem com a finalidade de aplicar técnicas de higiene e segurança ocupacional com recursos disponíveis definindo, assim, uma política com a direção da empresa, atribuindo responsabilidades e integrando o Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhado em toda organização procurando envolver e comprometer os trabalhadores através de documentações, realizando treinamento em serviços especializados. A RESPONSABILIDADE pela elaboração e implementação deste Programa é única e total do Empregador, devendo ainda zelar pela sua eficácia, sendo sua profundidade e abrangência dependentes das características, dos riscos e das necessidades de controle. Responsabilidades do Empregador:................................................ - Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição; Responsabilidade dos trabalhadores:............................................. - Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA; - Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA; - Informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores. O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura: - Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; - Estratégia e metodologia de ação; - Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados; - Periodicidade e forma de avaliação do seu desenvolvimento. Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. O PPRA deverá estar descrito num documento-base contendo todos os aspectos estruturais. O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5,sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes. O cronograma deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas do PPRA.
O PPRA deverá incluir: a) A antecipação e reconhecimento dos riscos; b) Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; c) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; d) Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; e) Monitoramento da exposição aos riscos; f) Registro e divulgação dos dados.
|
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. Implementar o PCMSO é importante sobretudo para cumprir a legislação em vigor. Além disso, você pode estar prevenindo possíveis conseqüências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processos cíveis, criminais e previdenciários. O Médico do Trabalho, fará o reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes na empresa em função das atividades desenvolvidas. O PCMSO deve estar articulado com todas as Normas Regulamentadoras, principalmente a NR-9 (PPRA). Todas as empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o PCMSO. Excluem-se desta obrigatoriedade de indicar médico coordenador deste Programa as Empresas: * Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam até 25 (vinte e cinco) funcionários. * Grau de Risco 3 e 4 com até 10 funcionários. * Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50 (cinqüenta ) funcionários, poderão estar desobrigadas de indicar Médico Coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva. * Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionários poderão estar desobrigados de indicar médico coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva. O Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho entende que " todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, respeitando princípios éticos morais e técnicos ". A responsabilidade pela implementação desse Programa é única e total do Empregador, devendo ainda zelar pela sua eficácia e custear despesas, além de indicar médico do trabalho para coordenar a execução do mesmo. No caso dos trabalhadores temporários o empregador responsável pelo PCMSO é a Empresa contratada para fornecer mão de obra temporária.
ESTRUTURA - Identificação da empresa (razão social; CNPJ; ramo de atividade e grau de risco (NR4); nº de funcionários, turnos de trabalho, etc.) - Definição dos riscos ambientais ( avaliação sensitiva; mapa de risco; avaliação ambiental, etc.) - Programação técnica ( exames clínicos; exames de apoio diagnóstico com base nos riscos detectados.) - Avaliações especiais ( ações preventivas em doenças não ocupacionais.) - Tabulação de dados (relatório anual e avaliações epidemiológicas.)
DESENVOLVIMENTO - Avaliação sensitiva do ambiente * Visita à empresa para a análise do processo produtivo. * Estudo profissiográfico em todos os setores da empresa, para reconhecimento dos riscos de possíveis agravos a saúde. * Riscos físicos ( ruído, calor, frio, radiações ) * Riscos químicos ( solventes, produtos químicos ) * Riscos biológicos ( bactérias, fungos, vírus )
* Atitudes antiergonômicas (erros posturais.) *
- Exames médicos * Tipos (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional.) * Conteúdo (avaliação clínica, exames complementares.)
* Periodicidade (variável de acordo com o grau de risco.)
- Programação técnica de exames complementares * Indicação de procedimentos médicos e de auxilio diagnóstico de acordo com os riscos existentes. *Exemplos: Ruído Audiometria, Poeira mineral Raio X de tórax. Radiaçãoionizante Hemograma. Chumbo Plumbemia. Fumos plásticos Espirometria.
* Observação: não colocar riscos genéricos (ex: stress.)
- Atestado de saúde ocupacional (A.S.O.) * Em duas vias (uma para o trabalhador outra para a empresa) e deve conter (identificação, riscos ocupacionais específicos, procedimentos médicos realizados, aptidão para o trabalho, nome do examinador e do coordenador. * Estes dados geram um relatório anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e possibilita ao coordenador um plano de trabalho para o próximo ano.
- Tabulação de dados * Prontuário Médico: de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos ). * Informações de sigilo garantido (Código de Ética Médica). AÇÕES DE SAÚDE * Ações decorrentes dos levantamentos epidemiológicos realizados pelo relatório anual. * Palestras (alcoolismo, tabagismo, hipertensão, diabetes, DST/AIDS, doenças oculares, etc.).
|
NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Realize auditoria interna de Segurança no Trabalho e mantenha os seguintes documentos em ordem:
Cartão do CNPJ
Número de Empregados Total: _____________Homens;____________Mulheres;_______Menores;_______
Comprovante de Recolhimento do FGTS dos empregados dos últimos __________meses
Fichas ou Livro de Registro de Empregados (artigo 41 CLT)
Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de bombeiros (item 1.2 NR 1)
Apresentar AVS (Auto de Verificação de Segurança) da Prefeitura Municipal (item 1.2 NR 1)
Registro do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho, item 4.1 NR 4)
Comprovação de horário de trabalho mínimo diário dos profissionais do SESMT (item 4.8 NR 4)
Responsável designado pelo empregador para cumprimento da NR 5 quando o estabelecimento não se enquadrar no quadro I (item 5.6.4 NR 5)
Protocolo da DRT/SP que encaminhou as Atas de eleição, instalação, Posse e calendário anual da CIPA, até 10 dias após a Eleição (item 5.14 NR 5)
Apresentar Folha de Votação, Inscrições e votos da última eleição da CIPA (item 5.40 NR 5)
Apresentar Atas das Reuniões da CIPA (ou Livro de Atas) atualizados (item 5.26 NR5)
Prova ter promovido o curso de CIPA para membros titulares e suplentes (item 5.32 NR 5)
Apresentar Mapa de Riscos Ambientais (item 5.16 alínea “a” NR 5)
Apresentar as copias das CAT`s da ultima Gestão da CIPA (item 5.16 alínea “n” NR 5)
Exibir o CA (Certificado de aprovação) dos EPI`s (Equipamentos de proteção Individual)
Apresentar o PCMSO (Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional) e informar qual o medico do trabalho coordenador do programa (item 7.3.1 alíneas a e e NR 7) e Relatório Anual
Exibir atestados de Saúde ocupacional do PCMSO (exames médicos admissional, periodico e demissional (item 7.4. e subitens NR 7)
Prova ter realizado teste audiometrico tonal na admissão, periódico e na demissão dos empregados expostos ao ruído (item 7.4.2.1 NR 7)
Apresentar resultados dos exames complementares de controle biologico de agentes químicos dos trabalhadores expostos – Quadro I e II (item 7.4.2 NR 7)
Apresentar o Laudo de Riscos Ambientais assim como o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) itens 7.4.2.1 NR 7
Prova de ter protegido o prédio contra descargas elétricas atmosféricas (Pára-raios) – Laudo de Medição de Resistência Ôhmica (item 10.2.3.5. NR 10)
Apresentar Laudo Técnico sobre condições de Segurança das Instalações Elétricas (item 10.3.2.7 NR 10)
Apresentar Habilitações através de treinamento especifico dos operários de equipamentos de transporte (empilhadeira, etc.( item 11.1.6 NR 11)
Exibir Livro de Registro de Segurança e Prontuário da(s) caldeira(s) além da aprovação previa da Área da Caldeira ou Casa da Caldeira (item 13.1.6 e 13.2.1 NR 13)
Prova de Habilitação do(s) operador(es) de Caldeira (item 13.3.5 e alíneas NR 13)
Exibir RIC (Relatório de Inspeção de Caldeira) protocolado (item 13.5 e alíneas NR 13)
Apresentar Livro(s) de Registro de Segurança do(s) Recipiente(s) sob pressão (item 13.7.6 NR 13)
Apresentar projeto de Instalação de Recipiente(s) sob pressão (item.7.6 NR 13)
Apresentar Laudo do(s) Relatório de inspeção do(s) reservatório(s) de gás(es) sob pressão e ar comprimido (item 13.6.4 e alínea b NR 13)
Apresentar Projeto de Instalação de Recipiente(s) sob pressão (item 13.7.6 NR 13)
Apresentar Laudo do(s) Relatório de Inspeção do(s) reservatório(s) de gas(es) sob pressão e ar comprimido (item 13.10.7 e alínea b NR 13)
Apresentar comprovantes de pagamentos dos adicionais de insalubridade e periculosidade (item 15.2 NR 15)
Delimitação das áreas perigosas (item 16.2 NR 16)
Apresentar Laudo Técnico de Analise Ergonômica do Trabalho (item 17.1.2 NR 17)
Apresentar Laudo Técnico de Iluminação observando os limites da NBR 5413 (item 17.5.3.3 NR 17)
Apresentar comprovante de treinamento da Brigada de Incêndio (item 23.8.5 NR 23)
Apresentar Ficha de Controle de inspeção de extintores (item 23..14.1 NR 23)
Indicar a localização da caixa de primeiros socorros e o nome da pessoa treinada (item7.5.1 NR 7)
Outros itens de fiscalização...