Segurança e Meio Ambiente

COMPETÊNCIA PROFISSIONAL

 

 

 

 

PROFISSIONAL

 

Ao integrar-se em uma empresa conheça bem os profissionais envolvidos na Engenharia de Segurança do Trabalho, um dos primeiros passos a serem dados é procurar compreender a empresa ou instituição.

Uma visão global e constante das atividades que a empresa ou instituição desenvolve é indispensável para um bom desempenho profissional e, principalmente, para a conquista da autonomia. Para tanto, é fundamental atenção contínua aos processos.

 

Com isso, você pode compreender o seu papel na coordenação da equipe e na organização, além de entender como os setores interagem e qual a função e inter-relação de cada um, considerando o conjunto para promover a Segurança do Trabalho.

 

Conhecer a rotina dos profissionais do SESMT e da empresa permite otimizar e sistematizar suas atividades. Além disso, você pode administrar melhor o seu tempo, estudar o ambiente e identificar propondo soluções aos desafios das não conformidades detectadas com agilidade, bem como propor alternativas na racionalização do trabalho para aprimorar a qualidade do trabalho, verificando os resultados alcançados através de ferramentas de trabalho.

 

Sem a compreensão do site da empresa e dos processos, é menos provável perceber o seu papel na organização. Resultado: mais desperdício, menos produtividade. Evite sempre trabalhar no “piloto automático”. Isso pode acarretar retrabalho, gasto desnecessário de energia e recursos, não-cumprimento de prazos, burocratização e baixa competitividade. Em síntese: prejuízo para você e para a empresa.

 

Satisfazer às exigências da empresa ou instituição é cada vez mais importante, possuir uma visão global do ambiente de trabalho.

 

Conhecer a rotina da organização e manter atenção aos processos só trazem ganhos para ambas as partes: para o profissional, maior competitividade e possibilidade de agilizar soluções e, para a empresa, equipes mais integradas e que falam a mesma língua. Para o conjunto, melhores resultados.

Não espere receber uma Notificação do Ministério do Trabalho.

 

Invista em Segurança do Trabalho e exija dos profissionais do SESMT e dos Recursos Humanos da empresa ou instituição, que desenvolvam programas de segurança no visando a motivação da segurança na empresa ou instituição.

 

Não cumpra a legislação apenas por que é exigido, desenvolva uma cultura interdisciplinar.

 

Sabemos que cabem as empresas ou instituições de acordo com o Capitulo V da Consolidação das Leis do Trabalho:

 

DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO

 

(Redação deste Capítulo dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, DOU 23.12.1977

 

SEÇÃO I

 

Disposições Gerais

 

Art. 154 – A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto neste Capítulo, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalho.

Art. 155 – Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho:

I – estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos deste Capítulo, especialmente os referidos no art. 200;

II – coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho;

III – conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho.

Art. 156 – Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição:

I – promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho;

II – adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposições deste Capítulo, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias;

III – impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes deste Capítulo, nos termos do art. 201.

Art. 157 – Cabe às empresas:

I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

III – adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;

IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

 

 

BASE LEGAL OBRIGAÇÕES LEGAIS

 

 

ORDENS DE SERVIÇO

 

1.7 – "b" Ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho

 

SESMT

 

4.2 Dimensionar corretamente o SESMT, conforme Quadro II

4.17 Registrar o SESMT na DRT

4.12 - "i" e "j" Confeccionar Mapa de avaliação anual de acidentes e doenças do trabalho

4.4.1 + 4.4.2 Registrar profissionais no MTb e Conselho Regional

 

CIPA

 

5.3 Dimensionar corretamente a CIPA conforme o quadro I

5.4.1 Atas de Eleição, Instalação e Posse e Calendário Anual de Reuniões ordinárias

5.30 Livro de Atas de Reuniões Ordinárias autenticado pelo Órgão Regional do MTB e cópias das últimas reuniões ordinárias

5.5.4 Folhas de votação da última eleição da CIPA

5.16 - "e" Comprovação de realização da última SIPAT

5.16 - "l" e 5.22 - "e" Anexo I (trimestral) e Anexo II (CATs)

5.16 - "o" Mapas de riscos ambientais com base no anexo IV

5.21 Certificado de Curso de Prevenção de Acidentes para Membros da CIPA

 

EPI's

 

6.6.1 e + Comprovantes de fornecimento, testes e de treinamento

 

PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

 

7.3.1 "a" Elaborar e implementar o PCMSO com estrutura recomendada pela Nota Técnica articulado com o PPRA

7.4.4.3 (ASO’s)

7.4.2 Realizar exames médicos complementares segundo quadros I e II

7.4.8 alíneas a-d Solicitar a empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho-CAT

7.4.6.1 Relatório Anual das atividades do programa

7.5.1 Caixa de Primeiros-socorros

 

EDIFICAÇÕES

 

8.3.1 Corrigir saliências e depressões no piso do(s) setor(es)

8.3.6 alíneas Providenciar guarda-corpo para o(s) setor(es)

8.4 Proteger contra intempéries o(s) setor(es)

8.3.3 / 8.3.5 Tornar seguros para a circulação pisos, escadas, rampas, corredores, etc.

 

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

 

9.1.1 Elaborar e implementar o PPRA

9.3.3 e + Etapas de reconhecimento dos riscos

9.3.4 Avaliação quantitativa

9.3.5 e 9.3.6 Medidas de controle e implantação de cronograma de ação

9.6.1 Incluir terceiros no escopo do PPRA

 

 

INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

 

10.2.3.5 Sistemas Proteção Descargas Atmosféricas com medição ôhmica

16.2 e 16.8 Laudo Técnico de Segurança das Instalações Elétricas

10.4.1.2 Profissionais qualificados

10.3.3.1 Prestar primeiros socorros

10.3.3.2 Combate a incêndio

 

 

CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

 

13.1.6 e + Prontuário de Caldeira

13.3.5 Operadores

13.1.4. e + Prontuários de Recipientes de gases sob pressão e ar comprimido

 

ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

 

15.2 e 15.4 Laudo Técnico de Insalubridade

15 - Anexo 7 Laudo Técnico de Radiações Não-ionizantes (soldadores)

15 - Anexo 8 Laudo Técnico de Vibrações (operadores de empilhadeira)

 

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

 

16.2 e 16.8 Laudo Técnico de Periculosidade

 

ERGONOMIA

 

17.2 a 17.6 Laudo Técnico de Análise Ergonômica de Trabalho

 

PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

 

23.1.1 e 23.8.5 Brigada de incêndio

23.14.3 e + Fichas de controle de inspeção de extintores de incêndio

 

CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO

 

24.7.1.1. Análise bacteriológica

 

PORTARIA 3.255

 

Portaria 3.523, de 21/08/98 PROGRAMA DE CONTROLE DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO

 

PPP

 

OS INSS/DSS600 /III -4 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

 

 

 

 

 

SESMT

 

O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

 

Segurança do Trabalho

 

Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

 

A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.

 

A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da OIT - Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.

 

 

 

 

 

1. Porque minha empresa deve constituir equipe de Segurança do Trabalho?

Porque é exigido por lei. Por outro lado, a Segurança do Trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho.

2. O que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Equiparam-se aos acidentes de trabalho:

1.      o acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa

2.      fora do local de trabalho

3.      o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa

4.      o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.

5.      doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho.

6.      doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições do trabalho.

O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:

I. Desvio de conduta/ato inseguro

 

É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades.

 

II. Condições do ambiente/Condição Insegura

 

É a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.

 

 

Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os acidentes e as doenças ocupacionais. Esse é o papel da Segurança do Trabalho.

3. Onde atua o profissional de Segurança do Trabalho?

O profissional de Segurança do Trabalho tem uma área de atuação bastante ampla. Ele atua em todas as esferas da sociedade onde houver trabalhadores. Em geral ele atua em fábricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas comerciais e industriais, grandes empresas estatais, mineradoras e de extração. Também pode atuar na área rural em empresas agro-industriais e empresas prestadoras de serviços.

4.O que faz o profissional de Segurança do Trabalho?

O profissional de Segurança do Trabalho atua conforme sua formação, quer seja ele Médico do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. O campo de atuação é muito vasto. Em geral o Engenheiro de Segurança do Trabalho e o Técnico de Segurança do Trabalho atuam em empresas organizando o SESMT, promoção da segurança, programas de prevenção de acidentes, orientando a CIPA, os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, elaborando planos de prevenção de riscos ambientais, fazendo inspeção de segurança, laudos técnicos e ainda organizando e dando palestras e treinamento. Muitas vezes esse profissional também é responsável pela implementação de programas de meio ambiente e ecologia na empresa.

O Médico e o Enfermeiro do trabalho dedicam-se a parte de Saúde Ocupacional, prevenindo doenças, fazendo consultas, tratando ferimentos, ministrando vacinas, fazendo exames de admissão e periódicos nos empregados.

 

5. O que exatamente faz os componentes do SESMT?

A seguir a descrição das atividades dos profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.

 

Engenheiro de Segurança do Trabalho

 

*       assessora empresas industriais e de outro gênero em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral e material, métodos e processos de fabricação adotados pelo trabalhador, para determinar as necessidades dessas empresas no campo da prevenção de acidentes;

*       inspeciona estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero, verificando se existem riscos de incêndios, desmoronamentos ou outros perigos, para fornecer indicações quanto às precauções a serem tomadas;

*       promove a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de proteção, cintos de segurança, vestuário especial, máscara e outros, determinando aspectos técnicos funcionais e demais características, para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes;

*       adapta os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao homem e do homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao trabalhador;

*       executa campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando palestras e divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outro material informativo, para conscientizar os trabalhadores e o público, em geral;

*       estuda as ocupações encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou de outro gênero, analisando suas características, para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho;

*       realiza estudos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais, consultando técnicos de diversos campos, bibliografia especializada, visitando fábricas e outros estabelecimentos, para determinar as causas desses acidentes e elaborar recomendações de segurança.

 

Enfermeiro do Trabalho

 

*       Estuda as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho;

*       Elabora e executa planos e programas de proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e aumento da produtividade;

*       Executa e avalia programas de prevenções de acidentes e de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador;

*       Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente;

*       Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, instalações e teses, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; organiza e administra o setor de enfermagem da empresa, provendo pessoal e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às necessidades de saúde do trabalhador;

*       Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes;

 

Planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais.

 

Médico do Trabalho

 

*       executa exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos a assegurar a continuidade operacional e a produtividade;

*       executa exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a administração da empresa para possíveis mudanças de atividades;

*       faz tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador;

*       avalia, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção da empresa medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;

*       participa, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra;

*       participa do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;

*       participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacional;

*       participa de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do trabalho;

*       participa dos programas de vacinação, orientando a seleção da população trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;

*       participa de estudos das atividades realizadas pela empresa, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas;

*       procede aos exames médicos destinados à seleção ou orientação de candidatos a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências psicossomáticas das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos;

Participa da inspeção das instalações destinadas ao bem-estar dos colaboradores, visitando, juntamente com o nutricionista, em geral (0-68.10), e o enfermeiro de higiene do trabalho (0-71.40) e/ou outros profissionais indicados, o restaurante, a cozinha, a creche e as instalações sanitárias, para observar as condições de higiene e orientar a correção das possíveis falhas existentes. Pode participar do planejamento, instalação e funcionamento dos serviços médicos da empresa. Pode elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade. Pode participar de reuniões de órgãos comunitários governamentais ou privados, interessados na saúde e bem-estar dos trabalhadores. Pode participar de congressos médicos ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional.

 

Técnico de Segurança do Trabalho

*       inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;

*       inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;

*       comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança;

*       investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;

*       mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;

*       registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;

*       instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;

*       coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;

*       participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.

 

5. Como minimizar os custos com a Segurança do Trabalho?

 

A melhor maneira de minimizar os custos da empresa é investir na promoção de campanhas de conscientização e prevenção de acidentes. Muitos empresários tem a idéia errônea que devem diminuir seus investimentos em equipamentos de proteção individual, contratação de pessoal de segurança do trabalho e medidas de segurança.

O custo de um acidente pode trazer inúmeros prejuízos à empresa.

 

O acidente traz grandes conseqüências e encargos com: advogados, perdas de tempo e materiais e na produção. Sabem-se casos de empresas que tiveram que fechar suas portas devido à indenização por acidentes de trabalho. Com certeza seria muito mais simples investir em prevenção e em regularização da segurança nesta empresa, evitando futuras complicações legais.

 

7.       Na minha empresa nunca teve acidente de trabalho. Investir em Segurança atualmente é perda de tempo?

 

Isso não é correto. Investir em segurança também vai aumentar o grau de conscientização dos empregados. Fazer treinamento de segurança vai melhorar o relacionamento entre eles. Se nunca aconteceu acidente não quer dizer que nunca vai acontecer. Nunca sabermos a hora que um acidente pode acontecer, por isso devemos estar sempre prevenidos.

 

8.       Acho que meu dever como administrador de empresas e ou dono da empresa é contratar o serviço de segurança do trabalho da empresa e ponto final.

 

Errado. Em uma campanha de segurança da empresa toda a diretoria deve estar envolvida. De nada adianta treinar os funcionários, fazer campanhas, se a diretoria, a maior responsável pela empresa, não estiver envolvida e engajada com a Segurança do Trabalho. Se isso acontecer a empresa fica sendo acéfala, isto é, sem cabeça, sem coordenação, perdendo-se tudo o que foi feito, caindo a Segurança do Trabalho no esquecimento em poucos meses.

 

9.       O que fazer então se, sendo da diretoria da empresa, não sou profissional da área de segurança?

 

A primeira coisa a fazer é manter a mente aberta, conversar com os empregados, com o pessoal da área de segurança, participar do processo. Também é de muita valia assistir palestras e seminários, fazer cursos de atualização sobre gerenciamento, qualidade e meio ambiente. Em muitos desses cursos são ministradas tópicos envolvendo Segurança do Trabalho, que vem somar-se ao conhecimento necessário para fazer a empresa mais eficiente, segura, organizada e produtiva.

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 NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS AO MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

Realize auditoria interna de Segurança no Trabalho e mantenha os seguintes documentos em ordem:

*      Cartão do CNPJ

*      Número de Empregados Total: _____________Homens;____________Mulheres;_______Menores;_______

*      Comprovante de Recolhimento do FGTS dos empregados dos últimos __________meses

*      Fichas ou Livro de Registro de Empregados (artigo 41 CLT)

*      Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de bombeiros (item 1.2 NR 1)

*      Apresentar AVS (Auto de Verificação de Segurança) da Prefeitura Municipal (item 1.2 NR 1)

*      Registro do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho, item 4.1 NR 4)

*      Comprovação de horário de trabalho mínimo diário dos profissionais do SESMT (item 4.8 NR 4)

*      Responsável designado pelo empregador para cumprimento da NR 5 quando o estabelecimento não se enquadrar no quadro I (item 5.6.4 NR 5)

*      Protocolo da DRT/SP que encaminhou as Atas de eleição, instalação, Posse e calendário anual da CIPA, até 10 dias após a Eleição (item 5.14 NR 5)

*      Apresentar Folha de Votação, Inscrições e votos da última eleição da CIPA (item 5.40 NR 5)

*      Apresentar Atas das Reuniões da CIPA (ou Livro de Atas) atualizados (item 5.26 NR5)

*      Prova ter promovido o curso de CIPA para membros titulares e suplentes (item 5.32 NR 5)

*      Apresentar Mapa de Riscos Ambientais (item 5.16 alínea “a” NR 5)

*      Apresentar as copias das CAT`s da ultima Gestão da CIPA (item 5.16 alínea “n” NR 5)

*      Exibir o CA (Certificado de aprovação) dos EPI`s (Equipamentos de proteção Individual)

*      Apresentar o PCMSO (Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional) e informar qual o medico do trabalho coordenador do programa (item 7.3.1 alíneas a e e NR 7) e Relatório Anual

*      Exibir atestados de Saúde ocupacional do PCMSO (exames médicos admissional, periodico e demissional (item 7.4. e subitens NR 7)

*      Prova ter realizado teste audiometrico tonal na admissão, periódico e na demissão dos empregados expostos ao ruído (item 7.4.2.1 NR 7)

*      Apresentar resultados dos exames complementares de controle biologico de agentes químicos dos trabalhadores expostos – Quadro I e II (item 7.4.2 NR 7)

*      Apresentar o Laudo de Riscos Ambientais assim como o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) itens 7.4.2.1 NR 7

*      Prova de ter protegido o prédio contra descargas elétricas atmosféricas (Pára-raios) – Laudo de Medição de Resistência Ôhmica (item 10.2.3.5. NR 10)

*      Apresentar Laudo Técnico sobre condições de Segurança das Instalações Elétricas (item 10.3.2.7 NR 10)

*      Apresentar Habilitações através de treinamento especifico dos operários de equipamentos de transporte (empilhadeira, etc.( item 11.1.6 NR 11)

*      Exibir Livro de Registro de Segurança e Prontuário da(s) caldeira(s) além da aprovação previa da Área da Caldeira ou Casa da Caldeira (item 13.1.6 e 13.2.1 NR 13)

*      Prova de Habilitação do(s) operador(es) de Caldeira (item 13.3.5 e alíneas NR 13)

*      Exibir RIC (Relatório de Inspeção de Caldeira) protocolado (item 13.5 e alíneas NR 13)

*      Apresentar Livro(s) de Registro de Segurança do(s) Recipiente(s) sob pressão (item 13.7.6 NR 13)

*      Apresentar projeto de Instalação de Recipiente(s) sob pressão (item.7.6 NR 13)

*      Apresentar Laudo do(s) Relatório de inspeção do(s) reservatório(s) de gás(es) sob pressão e ar comprimido (item 13.6.4 e alínea b NR 13)

*      Apresentar Projeto de Instalação de Recipiente(s) sob pressão (item 13.7.6 NR 13)

*      Apresentar Laudo do(s) Relatório de Inspeção do(s) reservatório(s) de gas(es) sob pressão e ar comprimido (item 13.10.7 e alínea b NR 13)

*      Apresentar comprovantes de pagamentos dos adicionais de insalubridade e periculosidade (item 15.2 NR 15)

*      Delimitação das áreas perigosas (item 16.2 NR 16)

*      Apresentar Laudo Técnico de Analise Ergonômica do Trabalho (item 17.1.2 NR 17)

*      Apresentar Laudo Técnico de Iluminação observando os limites da NBR 5413 (item 17.5.3.3 NR 17)

*      Apresentar comprovante de treinamento da Brigada de Incêndio (item 23.8.5 NR 23)

*      Apresentar Ficha de Controle de inspeção de extintores (item 23..14.1 NR 23)

*      Indicar a localização da caixa de primeiros socorros e o nome da pessoa treinada (item7.5.1 NR 7)

*      Outros itens de fiscalização...

 

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