PPRA & PCMSO

15/11/2009 00:55

 

PPRA & PCMSO

 

PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

A Norma Regulamentadora - NR9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que visa a preservação de saúde e de integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O PPRA faz parte de um conjunto de medidas mais amplas, contidas nas demais Normas Regulamentadoras, porém articula-se, principalmente com a NR-07,ou seja, Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Perdas Auditivas (PPPA).

Através do PPRA pode ser conseguido a diminuição de perdas decorrentes de:
- afastamento por acidentes do trabalho;
- afastamento por doenças ocupacionais;
- estabilidade funcional;
- atuação de sindicatos e fiscais da DRT;
- processos trabalhistas cíveis.

Vantagens:..................................................................................

previne os acidentes de trabalho;

redução da perda de material e de pessoal;

ganho na otimização dos custos;

diminui os gastos com saúde;

aumento da qualidade, produtividade e competitividade.


O principal objetivo do PPRA é fazer da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais uma forma de eliminar ou minimizar os riscos para os trabalhadores e terceirizados, melhorando o desempenho dos negócios e auxiliando as organizações em geral estabelecendo uma imagem responsável da empresa perante o mercado.

Para o desenvolvimento do PPRA deve ser feito uma abordagem com a finalidade de aplicar técnicas de higiene e segurança ocupacional com recursos disponíveis definindo, assim, uma política com a direção da empresa, atribuindo responsabilidades e integrando o Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhado em toda organização procurando envolver e comprometer os trabalhadores através de documentações, realizando treinamento em serviços especializados.

A RESPONSABILIDADE pela elaboração e implementação deste Programa é única e total do Empregador, devendo ainda zelar pela sua eficácia, sendo sua profundidade e abrangência dependentes das características, dos riscos e das necessidades de controle.

Responsabilidades do Empregador:................................................

- Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição;

Responsabilidade dos trabalhadores:.............................................

- Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;

- Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;

- Informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:

- Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;

- Estratégia e metodologia de ação;

- Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados;

- Periodicidade e forma de avaliação do seu desenvolvimento.

Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

O PPRA deverá estar descrito num documento-base contendo todos os aspectos estruturais.

O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5,sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão

O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes.

O cronograma deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas do PPRA.


ETAPAS...........................................................................................

O PPRA deverá incluir:

a) A antecipação e reconhecimento dos riscos;

b) Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

c) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

d) Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

e) Monitoramento da exposição aos riscos;

f) Registro e divulgação dos dados.

 

 

 PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. Implementar o PCMSO é importante sobretudo para cumprir a legislação em vigor. Além disso, você pode estar prevenindo possíveis conseqüências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processos cíveis, criminais e previdenciários.

O Médico do Trabalho, fará o reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes na empresa em função das atividades desenvolvidas. O PCMSO deve estar articulado com todas as Normas Regulamentadoras, principalmente a NR-9 (PPRA).

Todas as empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o PCMSO. Excluem-se desta obrigatoriedade de indicar médico coordenador deste Programa as Empresas:

* Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam até 25 (vinte e cinco) funcionários.

* Grau de Risco 3 e 4 com até 10 funcionários.

* Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50 (cinqüenta ) funcionários, poderão estar desobrigadas de indicar Médico Coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva.

* Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionários poderão estar desobrigados de indicar médico coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva.

O Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho entende que " todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, respeitando princípios éticos morais e técnicos ".

A responsabilidade pela implementação desse Programa é única e total do Empregador, devendo ainda zelar pela sua eficácia e custear despesas, além de indicar médico do trabalho para coordenar a execução do mesmo.

No caso dos trabalhadores temporários o empregador responsável pelo PCMSO é a Empresa contratada para fornecer mão de obra temporária.

 

ESTRUTURA

- Identificação da empresa (razão social; CNPJ; ramo de atividade e grau de risco (NR4); nº de funcionários, turnos de trabalho, etc.)

- Definição dos riscos ambientais ( avaliação sensitiva; mapa de risco; avaliação ambiental, etc.)

- Programação técnica ( exames clínicos; exames de apoio diagnóstico com base nos riscos detectados.)

- Avaliações especiais ( ações preventivas em doenças não ocupacionais.)

- Tabulação de dados (relatório anual e avaliações epidemiológicas.)

 

DESENVOLVIMENTO

- Avaliação sensitiva do ambiente

* Visita à empresa para a análise do processo produtivo.

* Estudo profissiográfico em todos os setores da empresa, para reconhecimento dos riscos de possíveis agravos a saúde.

* Riscos físicos ( ruído, calor, frio, radiações )

* Riscos químicos ( solventes, produtos químicos )

* Riscos biológicos ( bactérias, fungos, vírus )

 

* Atitudes antiergonômicas (erros posturais.) *

 

- Exames médicos

* Tipos (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional.)

* Conteúdo (avaliação clínica, exames complementares.)

 

* Periodicidade (variável de acordo com o grau de risco.)

 

- Programação técnica de exames complementares

* Indicação de procedimentos médicos e de auxilio diagnóstico de acordo com os riscos existentes.

*Exemplos:

Ruído                            Audiometria,

Poeira mineral               Raio X de tórax.

Radiaçãoionizante          Hemograma.

 Chumbo                      Plumbemia.

 Fumos plásticos           Espirometria.

 

* Observação: não colocar riscos genéricos (ex: stress.)

 

- Atestado de saúde ocupacional (A.S.O.)

* Em duas vias (uma para o trabalhador outra para a empresa) e deve conter (identificação, riscos ocupacionais específicos, procedimentos médicos realizados, aptidão para o trabalho, nome do examinador e do coordenador.

* Estes dados geram um relatório anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e possibilita ao coordenador um plano de trabalho para o próximo ano.

 

- Tabulação de dados

* Prontuário Médico: de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos ).

* Informações de sigilo garantido (Código de Ética Médica).

AÇÕES DE SAÚDE

* Ações decorrentes dos levantamentos epidemiológicos realizados pelo relatório anual.

* Palestras (alcoolismo, tabagismo, hipertensão, diabetes, DST/AIDS, doenças oculares, etc.).

 

 

 

 

 

 

Contato

Jorge Esterfeson

jorgeesouza@hotmail.com

São Paulo - SP Brasil

55 11 960828997

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 NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS AO MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

Realize auditoria interna de Segurança no Trabalho e mantenha os seguintes documentos em ordem:

*      Cartão do CNPJ

*      Número de Empregados Total: _____________Homens;____________Mulheres;_______Menores;_______

*      Comprovante de Recolhimento do FGTS dos empregados dos últimos __________meses

*      Fichas ou Livro de Registro de Empregados (artigo 41 CLT)

*      Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de bombeiros (item 1.2 NR 1)

*      Apresentar AVS (Auto de Verificação de Segurança) da Prefeitura Municipal (item 1.2 NR 1)

*      Registro do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho, item 4.1 NR 4)

*      Comprovação de horário de trabalho mínimo diário dos profissionais do SESMT (item 4.8 NR 4)

*      Responsável designado pelo empregador para cumprimento da NR 5 quando o estabelecimento não se enquadrar no quadro I (item 5.6.4 NR 5)

*      Protocolo da DRT/SP que encaminhou as Atas de eleição, instalação, Posse e calendário anual da CIPA, até 10 dias após a Eleição (item 5.14 NR 5)

*      Apresentar Folha de Votação, Inscrições e votos da última eleição da CIPA (item 5.40 NR 5)

*      Apresentar Atas das Reuniões da CIPA (ou Livro de Atas) atualizados (item 5.26 NR5)

*      Prova ter promovido o curso de CIPA para membros titulares e suplentes (item 5.32 NR 5)

*      Apresentar Mapa de Riscos Ambientais (item 5.16 alínea “a” NR 5)

*      Apresentar as copias das CAT`s da ultima Gestão da CIPA (item 5.16 alínea “n” NR 5)

*      Exibir o CA (Certificado de aprovação) dos EPI`s (Equipamentos de proteção Individual)

*      Apresentar o PCMSO (Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional) e informar qual o medico do trabalho coordenador do programa (item 7.3.1 alíneas a e e NR 7) e Relatório Anual

*      Exibir atestados de Saúde ocupacional do PCMSO (exames médicos admissional, periodico e demissional (item 7.4. e subitens NR 7)

*      Prova ter realizado teste audiometrico tonal na admissão, periódico e na demissão dos empregados expostos ao ruído (item 7.4.2.1 NR 7)

*      Apresentar resultados dos exames complementares de controle biologico de agentes químicos dos trabalhadores expostos – Quadro I e II (item 7.4.2 NR 7)

*      Apresentar o Laudo de Riscos Ambientais assim como o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) itens 7.4.2.1 NR 7

*      Prova de ter protegido o prédio contra descargas elétricas atmosféricas (Pára-raios) – Laudo de Medição de Resistência Ôhmica (item 10.2.3.5. NR 10)

*      Apresentar Laudo Técnico sobre condições de Segurança das Instalações Elétricas (item 10.3.2.7 NR 10)

*      Apresentar Habilitações através de treinamento especifico dos operários de equipamentos de transporte (empilhadeira, etc.( item 11.1.6 NR 11)

*      Exibir Livro de Registro de Segurança e Prontuário da(s) caldeira(s) além da aprovação previa da Área da Caldeira ou Casa da Caldeira (item 13.1.6 e 13.2.1 NR 13)

*      Prova de Habilitação do(s) operador(es) de Caldeira (item 13.3.5 e alíneas NR 13)

*      Exibir RIC (Relatório de Inspeção de Caldeira) protocolado (item 13.5 e alíneas NR 13)

*      Apresentar Livro(s) de Registro de Segurança do(s) Recipiente(s) sob pressão (item 13.7.6 NR 13)

*      Apresentar projeto de Instalação de Recipiente(s) sob pressão (item.7.6 NR 13)

*      Apresentar Laudo do(s) Relatório de inspeção do(s) reservatório(s) de gás(es) sob pressão e ar comprimido (item 13.6.4 e alínea b NR 13)

*      Apresentar Projeto de Instalação de Recipiente(s) sob pressão (item 13.7.6 NR 13)

*      Apresentar Laudo do(s) Relatório de Inspeção do(s) reservatório(s) de gas(es) sob pressão e ar comprimido (item 13.10.7 e alínea b NR 13)

*      Apresentar comprovantes de pagamentos dos adicionais de insalubridade e periculosidade (item 15.2 NR 15)

*      Delimitação das áreas perigosas (item 16.2 NR 16)

*      Apresentar Laudo Técnico de Analise Ergonômica do Trabalho (item 17.1.2 NR 17)

*      Apresentar Laudo Técnico de Iluminação observando os limites da NBR 5413 (item 17.5.3.3 NR 17)

*      Apresentar comprovante de treinamento da Brigada de Incêndio (item 23.8.5 NR 23)

*      Apresentar Ficha de Controle de inspeção de extintores (item 23..14.1 NR 23)

*      Indicar a localização da caixa de primeiros socorros e o nome da pessoa treinada (item7.5.1 NR 7)

*      Outros itens de fiscalização...

 

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